Reforma Tributária: IBS e CBS já estão disponíveis no sistema Ecalc
Os novos campos de IBS e CBS já fazem parte do sistema Ecalc. Entenda o que muda na prática, o que esperar para 2026 e como se preparar para a transição.

A Reforma Tributária do Consumo avança e começa a trazer impactos práticos para a rotina fiscal das empresas. Entre as principais mudanças, estão a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que passam a integrar o layout dos documentos fiscais eletrônicos.

O sistema Ecalc já conta com os novos campos de IBS e CBS em sua versão oficial, atendendo às exigências previstas na legislação e nas Notas Técnicas vigentes. Esses campos são obrigatórios e devem ser preenchidos corretamente nos documentos fiscais, acompanhando o novo modelo tributário.

A partir de janeiro de 2026, as NF-e e NFC-e poderão ser autorizadas mesmo que os campos de IBS e CBS ainda não estejam preenchidos, sem rejeição automática neste primeiro momento. No entanto, a obrigação de informar permanece, e o correto preenchimento dessas informações será cada vez mais relevante ao longo do processo de implantação da Reforma Tributária.

O cronograma oficial estabelece 2026 como o início do valor jurídico do IBS e da CBS, ainda que novas alterações possam ocorrer durante o período de transição, conforme a evolução das regras e validações fiscais.

Para garantir uma migração tranquila e evitar filas de atendimento no início do próximo ano, a Ecalc recomenda que os clientes agendem a atualização do sistema com antecedência. Dessa forma, é possível se preparar de maneira organizada, sem impactos na rotina fiscal.

A Ecalc segue acompanhando de perto todas as mudanças da Reforma Tributária para manter seu sistema constantemente atualizado e alinhado às exigências legais. Em caso de dúvidas ou para agendar sua atualização, nossa equipe de suporte está à disposição.

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